Títulos Cobertos para Declaração de Imposto de Renda

Os títulos cobertos são investimentos para os quais um corretor é obrigado a informar a base de custo do ativo ao Internal Revenue Service (IRS) e a você como proprietário. Eles incluem vários tipos de ações, notas, títulos, commodities e cotas de fundos mútuos.

O conceito de títulos cobertos foi introduzido pela primeira vez pela Lei de Melhoria do Mercado de Valores Mobiliários Nacionais de 1996. Refere-se a classes de títulos que estão isentos de regulamentações estaduais de acordo com a lei federal.

Principais conclusões

  • Um corretor deve relatar anualmente a base de custo de um título coberto ao IRS e ao proprietário.  
  • Esta regra está em vigor desde 1996, mas os corretores não eram obrigados a reportar também ganhos ou perdas até que a legislação subsequente entrasse em vigor em 2011.
  • As bolsas de permuta também devem relatar essas informações. 
  • As transações são relatadas no Formulário 1099-B. 

A História Legislativa

Legislação adicional foi aprovada em 2011, exigindo que os corretores reportassem a base ajustada desses títulos no Formulário 1099-B para fins fiscais. Os corretores tornaram-se obrigados a indicar se os ganhos ou perdas realizados na venda de títulos cobertos eram de curto ou longo prazo.

As empresas de investimento não tinham tais obrigações de prestação de informações antes dessa altura, o que muitas vezes deixava os contribuintes em dificuldades para encontrar as informações necessárias para a apresentação de declarações fiscais precisas. As empresas só eram obrigadas a reportar receitas brutas antes da legislação de 2011 entrar em vigor. 

Investimentos que são títulos cobertos

Os títulos cobertos incluem:

  • Qualquer ação de uma empresa que tenha sido adquirida em ou após 1º de janeiro de 2011
  • Quaisquer cotas de fundos mútuos adquiridas em ou após 1º de janeiro de 2012
  • Ações de uma empresa que foi comprada por meio de um plano de reinvestimento de dividendos adquirido em ou após 1º de janeiro de 2012
  • Notas, títulos e commodities, bem como derivativos ou contratos baseados em commodities, que foram adquiridos em ou após 1º de janeiro de 2013

Observação

Os títulos adquiridos antes destas datas são considerados não cobertos.

Quando os corretores devem relatar

As regras para relatórios se aplicam tanto a corretores quanto a bolsas de permuta. Eles devem fazê-lo em qualquer uma das três circunstâncias:

  • Eles venderam um título coberto em troca de dinheiro para qualquer investidor.
  • O investidor trocou propriedades ou serviços por meio de permuta.
  • O investidor recebeu remuneração, incluindo ações, dinheiro ou outros bens, de uma empresa que adquiriu suas ações em uma aquisição de controle ou teve uma mudança substancial na estrutura de capital que foi relatada no Formulário 8806, “Retorno de Informações para Aquisição de Controle ou Mudança Substancial na Estrutura de Capital”.

Um corretor é definido pelo IRS como qualquer pessoa que “efetua vendas a serem feitas por terceiros” no curso normal de seus negócios.

Corretores e bolsas de permuta não são obrigados a reportar entidades isentas. Isso inclui organizações de caridade, a maioria das entidades governamentais dos EUA ou ativos mantidos em IRAs, contas de poupança de saúde, contas de poupança médica Archer ou empresas.

Valores Mobiliários Cobertos e Formulário 1099-B

Os corretores de investimento têm a tarefa inicial de citar se um investimento é um título coberto no Formulário 1099-B. Este é um documento fiscal que informa a venda de ações, títulos, fundos mútuos e outros títulos de investimento.

Uma marca na caixa 6 do Formulário 1099-B indica que o corretor está relatando a base de custo ao IRS, o que significa que é um título coberto. A base de custo de tal ativo é o seu valor original mais ajustes para eventos como distribuições de capital e desdobramentos de ações.

Observação

Cada transação deve ser informada em formulário próprio 1099-B.

Títulos Cobertos e Formulário 8949

As vendas de investimentos também são separadas em títulos cobertos e não cobertos usando o Formulário 8949. Este é um formulário fiscal que detalha as vendas de ações, títulos e outros investimentos de capital. O formulário 8949 relata três subgrupos cobrindo seis códigos.

As transações de títulos informadas no Formulário 1099-B mostram a base que foi informada ao IRS no primeiro subgrupo. Todos os títulos cobertos são relatados aqui. O código A é usado para participações de curto prazo. O código D é usado para participações de longo prazo.

Este subgrupo abrange transações de títulos informadas no Formulário 1099-B. Isso mostra que a base foinãorelatado ao IRS. Os títulos não cobertos são normalmente reportados aqui utilizando o código B para participações de curto prazo. O código E é usado para participações de longo prazo.

O terceiro subgrupo é para transações que não são informadas no Formulário 1099-B. Estes também são títulos não cobertos. O código C é usado para participações de curto prazo. O código F é usado para participações de longo prazo

Perguntas frequentes

Todos os valores mobiliários estão abrangidos por esta legislação?

Diferentes tipos de títulos têm diferentes datas de “adquirência até” por estarem sujeitos às regras de 2011. Por exemplo, apenas as ações de empresas adquiridas em ou após 1 de janeiro de 2012 são consideradas títulos cobertos se tiverem sido adquiridas através de um plano de reembolso de dividendos.

Como posso saber se o meu investimento é um título coberto?

Você deverá receber o Formulário 1099-B de seu corretor logo após o início do novo ano. Seu investimento é um título coberto se a caixa 6 do formulário estiver marcada. Isso significa que o IRS relatou sua base de custos ao IRS.