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Você trabalha meio período, apesar de querer trabalhar em tempo integral? Seu horário foi reduzido? Dependendo da sua situação e localização, você pode ter direito a benefícios parciais de desemprego.
Em alguns estados, um trabalhador desempregado pode por vezes receber benefícios parciais se trabalhar menos de uma semana inteira e ganhar uma certa quantia de dinheiro – e se cumprir outros requisitos.
Revise as informações sobre benefícios parciais de desemprego, quem tem direito a recebê-los e diretrizes para receber compensação.
Principais conclusões
- Se suas horas foram reduzidas ou se você é um funcionário de meio período que perdeu o emprego, você pode ter direito a benefícios parciais de desemprego.
- Você deve atingir um nível mínimo de rendimento ou um certo número de horas trabalhadas antes de ser elegível para o desemprego na maioria dos estados.
- A elegibilidade para benefícios varia de acordo com a lei estadual. Verifique com o escritório estadual de desemprego as diretrizes.
Elegibilidade para benefícios parciais de desemprego
O subsídio de desemprego parcial está disponível tanto para desempregados como para trabalhadores a tempo parcial. A maioria das pessoas que recebem desemprego estão desempregadas, mas os subsídios de desemprego parciais permitem que aqueles que ainda trabalham possam requerer ajuda também.
Se o seu horário tiver sido reduzido ou se estiver a trabalhar a tempo parcial e não conseguir encontrar trabalho adicional, poderá ter direito a subsídios de desemprego parciais. Existem várias circunstâncias que podem tornar uma pessoa elegível para assistência:
- Um funcionário cujo horário foi reduzido de período integral para meio período.
- Trabalhador que está subempregado ou que trabalha a tempo parcial como única alternativa ao despedimento.
- Uma pessoa que perdeu o emprego a tempo inteiro ou mesmo um dos dois empregos a tempo parcial, e só conseguiu encontrar trabalho a tempo parcial ou temporário, também pode preencher os requisitos para receber benefícios.
Observação
A elegibilidade para benefícios parciais de desemprego é determinada pela lei estadual.
Embora a elegibilidade aos benefícios varie, a maioria dos estados concorda que um trabalhador que voluntariamente opta por reduzir horas ou trabalhar a tempo parcial não é elegível para benefícios de desemprego parciais.
Requisitos para coleta
O tipo de emprego e o número de horas de trabalho não são os únicos determinantes dos subsídios de desemprego parciais.
Dependendo do estado, você deve atingir um nível mínimo de rendimento ou um determinado número de horas trabalhadas antes de ser elegível para o desemprego. Por exemplo, no estado de Nova Iorque, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Você deve ter trabalhado e recebido salários suficientes no emprego coberto.
- Você deve estar pronto, disposto e capaz de trabalhar, e procurar ativamente trabalho durante cada semana em que estiver solicitando benefícios.
Para receber benefícios parciais de desemprego em Nova York, você pode trabalhar até sete dias por semana sem perder todos os benefícios daquela semana, se trabalhar 30 horas ou menos e ganhar US$ 504 ou menos em salário bruto, excluindo rendimentos de trabalho autônomo. Os benefícios serão reduzidos em incrementos com base no total de horas trabalhadas na semana.
Novamente, as leis do seu estado variam. Independentemente das especificidades, estes requisitos são geralmente os mesmos para todos os tipos de iniciativas de subsídio de desemprego. Finalmente, a pessoa deve estar pronta e capaz de trabalhar mais horas.
Observação
Consulte o escritório estadual de desemprego para obter informações sobre elegibilidade para desemprego parcial, como registrar, como declarar salários e receber benefícios.
Quando você não pode pedir desemprego parcial?
Em geral, as razões voluntárias para reduzir o horário de trabalho não são suficientes para recolher o desemprego parcial. Então, por exemplo, estes motivos provavelmente não serão considerados:
- Reduzir o horário de trabalho para voltar à escola ou adquirir formação adicional.
- Trabalhar em um horário reduzido para acomodar cuidados infantis ou outras necessidades de cuidado.
- Abandonar o seu trabalho a tempo inteiro e adquirir um emprego a tempo parcial que não pague tanto como o seu emprego anterior.
Independentemente disso, pode fazer sentido arquivar de qualquer maneira. O seu escritório estadual de desemprego poderá lhe dizer se você tem direito a receber benefícios – e você nunca sabe até tentar.
Quanto dinheiro você receberá
Cada estado determinará o pagamento do seu benefício com base em vários fatores. Muitas agências estaduais de desemprego têm calculadoras on-line para que indivíduos elegíveis tenham uma ideia de seus benefícios potenciais.
Normalmente, o estado determina um valor semanal razoável e sustentável e depois subtrai o valor que você já está ganhando a cada semana.
Observação
Muitos estados permitirão que os requerentes de benefícios mantenham parte do que ganham sem reduzir o pagamento dos benefícios, para incentivar o emprego. A diferença entre o valor inicial determinado pelo estado e o seu salário é o seu subsídio de desemprego parcial semanal.
Quando um requerente recebe benefícios parciais, o pedido de desemprego será prorrogado até que o requerente receba o valor máximo do benefício determinado pelo estado, ou até o final do ano de benefício, o que ocorrer primeiro.
Perguntas frequentes (FAQ)
Como você solicita benefícios de desemprego?
Na maioria dos estados, os trabalhadores desempregados podem candidatar-se online, por telefone ou preenchendo um formulário em papel. A maneira mais fácil de se inscrever (e registrar reivindicações semanais) é on-line, no site do departamento estadual de desemprego. Ele permitirá que você saiba quais informações você precisa enviar e o orientará durante o processo de inscrição.
Meu empregador será notificado se eu solicitar benefícios de desemprego?
Os empregadores são notificados quando um ex-funcionário (ou atual) solicita o desemprego. Isto dá ao empregador a oportunidade de contestar a reclamação em caso de má conduta, rescisão ou outros fatores desqualificantes que possam afetar a elegibilidade do indivíduo para benefícios.
