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O IRS não trata todas as receitas da mesma forma, especialmente quando se trata de relatá-las. Os proprietários individuais devem apresentar o Anexo C com as suas declarações fiscais, e os agricultores independentes reportam os seus rendimentos e despesas dos seus negócios agrícolas no Anexo F.
A conclusão do Anexo F envolve alguns cálculos. Você deve relatar com precisão sua receita e, em seguida, subtrair suas despesas de suas receitas. O resultado é o seu rendimento tributável, que é então transferido para o Formulário 1040.
Quem usa o Cronograma F para declarar impostos?
Se você deve apresentar o Anexo F com sua declaração de imposto de renda depende de três fatores.
Você deve ser um fazendeiro
Qualificar-se como agricultor não significa apenas cultivar. A definição de “agricultor” do governo inclui fazendeiros, criadores de peixes e proprietários de casas que fazem coisas como criar galinhas e obter renda com a venda de seus ovos.
Um agricultor é qualquer pessoa que busca ou recebe renda do cultivo de culturas e/ou gado, seja em uma fazenda, rancho ou pasto, ou em um pomar.
Observação
Os agricultores não incluem veterinários, canis para animais de estimação, vinícolas ou empresas de paisagismo, mas os viveiros que cultivam plantas ornamentais são considerados agricultores para fins fiscais.
Sua fazenda é um negócio
A agricultura como negócio é diferenciada da agricultura como hobby, para fins fiscais. Somente os agricultores que operam como empresas são obrigados a apresentar o Anexo F.
Você deve estar envolvido na agricultura com fins lucrativos para ser considerado um negócio. Isso significa que você ganhou dinheiro em pelo menos três dos últimos cinco anos fiscais, ou dois em sete anos com criação ou criação de cavalos. O IRS considerará outros fatores se você não atender estritamente a esse requisito, incluindo:
- Você administra sua fazenda como um negócio.
- Você faz alterações na tentativa de melhorar a lucratividade.
- A agricultura é sua principal fonte de renda.
- O tempo e o esforço que você dedica à agricultura são substanciais.
- As perdas estão além do seu controle ou são normais na fase inicial da agricultura.
- Você obteve lucro com atividades semelhantes no passado.
- Você espera obter lucro no futuro com a valorização dos ativos utilizados na agricultura.
As fazendas de hobby estavam sujeitas a um tratamento fiscal completamente diferente antes das alterações feitas em 2018 ao abrigo da Lei de Reduções de Impostos e Empregos (TCJA). As despesas com passatempos não são mais dedutíveis pelo TCJA, portanto, sua carga tributária será menor se sua fazenda ou rancho se qualificar como um negócio.
Observação
Fale com um consultor financeiro se sua fazenda não tiver lucro há vários anos. Um profissional pode ajudá-lo a demonstrar com sucesso que sua fazenda é um negócio e não um hobby.
Você é um único proprietário
O Anexo F é usado apenas por agricultores considerados proprietários individuais. Aqueles que operam os seus negócios agrícolas através de uma empresa ou outra entidade empresarial reportariam os seus rendimentos e despesas no Formulário 1120.
Em vez disso, você deve preencher o Formulário 1065 se for casado, você e seu cônjuge possuem e administram sua fazenda juntos como uma empresa sem personalidade jurídica e compartilham conjuntamente os lucros. Você e seu cônjuge só apresentariam o Anexo F se uma das duas situações se aplicasse:
- Você e seu cônjuge possuem integralmente seu negócio agrícola não incorporado como propriedade comunitária. Você pode então ser tratado como uma sociedade unipessoal em vez de uma parceria e arquivar o Anexo F.
- Você e seu cônjuge participam materialmente como únicos membros de uma fazenda de propriedade e operação conjunta, apresentam uma declaração conjunta para o ano fiscal e optam por ser tratados como uma joint venture qualificada. Você então arquivaria um Cronograma F separado.
Como relatar a renda agrícola no Anexo F
A maioria das empresas deve decidir se pretende operar e reportar os seus rendimentos numa base de caixa ou de exercício, mas os agricultores têm uma terceira opção: podem utilizar o método de contabilização das culturas.
- A receita é reportável no ano em que você realmente a recebe com o método de contabilidade de caixa.
- O rendimento é reportado no ano em que foi auferido pelo regime de competência.
- O método de contabilização da colheita permite que você inclua as receitas em sua receita no ano em que vende o que cultivou.
Observação
Você deve receber permissão especial do IRS para usar o método de contabilidade de colheita.
Você deve usar o método de caixa para relatar suas despesas se usar o método de caixa para calcular sua receita. Da mesma forma, você deve usar o regime de competência para relatar suas despesas se utilizar o regime de competência para calcular suas receitas.
Você também deve relatar renda de outras fontes além de sua renda agrícola em seu Anexo F, como pagamentos federais por desastres e dinheiro recebido de programas agrícolas. A maioria dos programas agrícolas reportará os rendimentos pagos a você no Formulário 1099-G, uma cópia do qual será enviada a você.
Despesas Dedutíveis no Anexo F
Tal como acontece com a maioria das outras empresas, os custos e despesas dedutíveis da actividade empresarial devem ser “normais e necessários” para que possa reivindicá-los no Anexo F. Isto significa que praticamente todos os agricultores reivindicam os mesmos custos e despesas e, de facto, seria difícil ou impossível ganhar a vida sem pagá-los.
Observação
Reduza uma despesa pelo valor de qualquer reembolso se você for reembolsado por quaisquer despesas no ano em que as reivindicou. Você relatará o reembolso como receita se for reembolsado no ano seguinte.
As despesas são dedutíveis no ano em que você as paga, se optar pelo regime de caixa, ou no ano em que as incorre, se utilizar o regime de competência.
Relatório de ganhos e perdas de capital
O Anexo F não pode ser usado para relatar ganhos ou perdas associados à venda ou alienação de certos ativos agrícolas. Isso inclui seus edifícios ou estruturas e a maioria dos equipamentos para gado, terras e fazendas. Em vez disso, você relataria esses ganhos ou perdas no Formulário 4797, “Venda de propriedade comercial”.
Regras especiais para pagamentos estimados de impostos
Os agricultores só precisam de fazer um pagamento estimado de imposto por ano em algumas circunstâncias, em vez dos quatro que outros proprietários individuais são obrigados a fazer. As penalidades do IRS não entrarão em vigor se você fizer apenas um pagamento, mas existem regras.
Você se qualificará para fazer apenas um pagamento estimado até 18 de janeiro do ano seguinte (seu pagamento estimado para 2021 venceria até 18 de janeiro de 2022) se você for contribuinte do ano civil e mais de dois terços de sua renda vier da agricultura no ano atual ou anterior.
Você não precisa fazer pagamentos estimados se pagar todos os impostos devidos ao preencher o Formulário 1040 até 1º de março, se for contribuinte do ano civil.
Como preencher e arquivar o cronograma F
O Cronograma F inclui várias partes. Você deve preencher a Parte I se usar o método de contabilidade de caixa. Você pode pular para a Parte III se usar o método de acumulação reservado especificamente para agricultores.
A Parte II é para despesas dedutíveis e inclui mais de 30, incluindo seguros, serviços públicos, programas de benefícios a funcionários, fertilizantes, sementes e plantas. Os custos das coisas que você comprou para revenda também estão incluídos.
O Cronograma F pode ser preenchido com o Formulário 1040, 1040-NR, 1040-SR, 1041, 1065 ou 1065-B.Os formulários 1040-A e 1040-EZ estão obsoletos a partir do ano fiscal de 2018.
Observação
A chave para preparar um Cronograma F preciso é manter registros excelentes de suas receitas, ativos, colheitas, gado, outros ativos e diversas despesas ao longo do ano.
O ideal é que os agricultores usem algum tipo de software de contabilidade para agilizar o processo na hora do imposto. Você precisará dos muitos recursos avançados oferecidos por esses programas, como inserir ativos, rastrear depreciação, calcular com precisão seu lucro ou prejuízo líquido e calcular a média de sua renda agrícola usando o Cronograma J.
Esses cálculos avançados não podem ser feitos por software tributário de baixo custo, então você vai querer escolher um programa robusto projetado para proprietários de empresas que são agricultores.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o Cronograma F e o Cronograma C?
Se você se enquadra na categoria de agricultor conforme definido pelo IRS, você está no negócio de cultivo, colheita ou processamento de determinados produtos, e para todas essas atividades você pode relatar custos com o Anexo F. O Anexo C, por outro lado, é usado para relatar custos associados ao processamento de mercadorias além da venda inicial, que não é uma atividade relacionada à agricultura.
O que conta como renda agrícola?
A renda agrícola inclui os lucros que você obtém com a venda de produtos agrícolas (cultivados e cultivados), bem como qualquer dinheiro que você possa ganhar com serviços relacionados à agricultura, trabalho ou serviços agrícolas personalizados, renda de troca (pelo valor justo de mercado), reembolsos e reembolsos, como de programas e distribuições governamentais.
