Quantos anos meu ex deve ter para que eu possa receber um benefício conjugal?

Depois de se divorciar, sua idade é mais importante do que a idade do seu ex quando se analisa os benefícios da Previdência Social. Veja como funciona.

Principais conclusões

  • A Previdência Social pode lhe dar direito a benefícios conjugais após o divórcio, se você não se casou novamente e se seu casamento durou pelo menos 10 anos.
  • Você não pode obter benefício próprio e também benefício conjugal, mas obtém o maior dos dois.
  • Você pode receber benefícios conjugais desde que você e seu ex tenham 62 anos – mesmo que seu ex ainda não tenha entrado com pedido de benefícios próprios.

Quantos anos meu ex deve ter?

Esta pergunta foi enviada para mim por e-mail: “Olá, tenho uma pergunta sobre os benefícios da Previdência Social do meu ex-cônjuge. Farei 66 anos em junho. Ele é um ano mais novo que eu. Fomos casados ​​há 19 anos e estamos divorciados há 20. Não me casei novamente. Seus ganhos excedem em muito os meus. Cada artigo que li não está claro se ele deve ter 66 anos (idade de aposentadoria completa antes que eu possa receber metade dos seus) ou 62. Posso receber 30% por um ano, enquanto ele tiver entre 65 e 66 anos, e então receber os 50% assim que completar 66 anos – K”

Fundo

Antes de responder à pergunta, algumas informações básicas para quem não sabe. A Segurança Social dá-lhe direito a benefícios conjugais, mesmo que seja divorciado. Contanto que você não se case novamente, e seu casamento tenha durado pelo menos 10 anos e seu cônjuge tenha direito a benefícios, você provavelmente é elegível. Não há duplicação – você não pode obter seu próprio benefício e também um benefício conjugal, mas obtém o maior dos dois. Se você se casar novamente, seus benefícios conjugais provavelmente terminarão.

Agora, de volta à questão. A resposta tem várias partes.

Parte 1:Essa pessoa pode receber um benefício conjugal agora, mesmo que seu ex ainda não tenha 66 anos.

Você pode receber um benefício conjugal desde que tenha 62 anos e que seu cônjuge tenha 62 anos – mesmo que seu ex ainda não tenha entrado com o pedido de benefícios próprios. Seu ex-cônjuge não precisa solicitar seus próprios benefícios do Seguro Social para que você seja elegível para receber um benefício com base em seu histórico, mas ele deve ser elegível para esses benefícios. Eles devem ter pelo menos 62 anos, a idade mais precoce em que você se torna elegível para seus benefícios de aposentadoria da previdência social.

A próxima parte da pergunta pergunta: “Posso receber 30% por um ano, enquanto ele tiver entre 65 e 66 anos, e depois receber os 50% assim que ele completar 66 anos?”

Resposta Parte 2:Não, não funciona assim. A redução dos benefícios baseia-seseuidade de aposentadoria completa, não a do seu cônjuge. O que é uma boa notícia neste caso.

Se você receber um benefício conjugal enquanto tiver 66 anos e seu cônjuge tiver 65, acredite ou não, você receberá o benefício conjugal integral de 50% porquevocêatingiu a idade de aposentadoria completa. Se seu ex-cônjuge tivesse apenas 62 anos e você 66, você ainda receberia o benefício conjugal integral de 50%.  Antes de fazer isso, você pode considerar outra opção.

Como você atingiu a idade de aposentadoria completa, se nasceu em ou antes de 1º de janeiro de 1954, você pode querer considerar uma estratégia em que registre um pedido restrito de benefício conjugal (você está restringindo o pedido, então está solicitando apenas o cônjuge).  Então você mudará para seu próprio benefício quando chegar aos 70.

Ao preencher um requerimento restrito, seu próprio benefício continuará a acumular créditos de aposentadoria adiados até atingir os 70 anos. Essa estratégia pode funcionar para você se o seu benefício de 70 anos for superior ao benefício de cônjuge de 66 anos, pois permitiria que você recebesse o benefício de cônjuge por quatro anos antes de mudar para seu próprio benefício. Esta opção de aplicação restrita énãodisponível se você nasceu em ou depois de 2 de janeiro de 1954.

Observação:se você registrar o pedido antes de atingir a idade de aposentadoria completa, independentemente da sua data de nascimento, essa estratégia de mudança não funciona, pois você não pode registrar um pedido restrito antes de atingir a idade de aposentadoria completa.