Table of Contents
Quando um residente de Indiana morre sem um último testamento e testamento, ele é automaticamente inserido no processo de inventário do estado. Cada estado controla o funcionamento deste processo através das leis de sucessão intestinal. Em Indiana, essas leis são encontradas no Código de Indiana § § 29-1-2-1 a 29-1-2-15. Esta lei ditará a dispersão do patrimônio da pessoa falecida.
Sucessões é um processo em que os beneficiários devem provar a um tribunal que a divisão de bens é genuína e justa. O inventário incluirá todos os itens que o falecido possuía no momento de sua morte, bem como as dívidas que ele tinha. A dívida será descontada do valor dos bens e a Saude Teu separada nos termos da lei.
O custo médio do inventário pode variar amplamente dependendo do tamanho do patrimônio e se você opta ou não por administração “supervisionada” versus “não supervisionada”. Uma boa regra seria esperar algo entre 2% e 10% do valor do imóvel, dependendo do tamanho e da complexidade. Muitos escritórios de advocacia oferecem uma consulta gratuita de inventário e podem fornecer uma estimativa mais precisa com base nas suas circunstâncias. Todo o processo pode levar até dois anos para ser concluído.
Quando o falecido sobrevive
Aqui está o que acontecerá de acordo com as leis de intestino de Indiana se a pessoa falecida deixar um cônjuge e/ou descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) e/ou pais:
Sobreviveu por um cônjuge e filhos biológicos
Neste caso, o cônjuge sobrevivente herdará metade (1/2) de todo o patrimônio do cônjuge falecido, e os filhos do cônjuge falecido herdarão a outra metade (1/2), por estirpes.
Sobreviveu por um cônjuge e filhos não biológicos
Neste caso, o cônjuge sobrevivente herdará metade (1/2) dos bens pessoais do cônjuge falecido e um quarto (1/4) do valor dos bens imóveis do cônjuge falecido (excluindo gravames) e o restante irá para os filhos do cônjuge falecido, por estirpes.
Sobreviveu por um cônjuge e sem filhos ou pais
Neste caso, o cônjuge sobrevivente herdará todo o patrimônio do cônjuge falecido.
Sobreviveu por um cônjuge e pai ou pais e sem filhos
Neste caso, o cônjuge sobrevivo herdará três quartos (3/4) dos bens sucessórios do cônjuge falecido e o outro quarto (1/4) irá igualmente para os pais ou todos para o único progenitor sobrevivente.
Sobreviveu por filhos, mas sem cônjuge
Nesse caso, os descendentes do falecido herdarão a totalidade do patrimônio sucessório, por estirpe.
Sobreviveu por um dos pais ou pais e sem cônjuge ou filhos
Neste caso, os pais da pessoa falecida herdarão o patrimônio em partes iguais se ambos estiverem vivos ou todo o patrimônio irá para o único progenitor sobrevivente.
Nenhum cônjuge, descendentes ou pais sobreviventes
Aqui está o que acontecerá de acordo com as leis de intestino de Indiana se a pessoa falecida não deixar um cônjuge, quaisquer descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) ou seus pais.
Sobreviveu por irmãos ou descendentes de irmãos
Neste caso, os irmãos e/ou irmãs do falecido e os descendentes dos irmãos e/ou irmãs falecidos (sobrinhas e sobrinhos) herdarão a totalidade do património sucessório, por estirpe.
Não sobreviveu nenhum membro da família
Na improvável circunstância de a pessoa falecida não deixar nenhum membro da família, conforme descrito acima, todo o patrimônio do inventário será transferido para o Estado de Indiana.
O que você herdará de uma propriedade interestadual em Indiana
O que você herdará se seu parente morrer sem deixar testamento e o parente residir em Indiana ou possuir um imóvel localizado em Indiana? Mesmo que você determine com base nas informações apresentadas acima que tem direito a uma parte sem testamento dos bens de seu parente, você não poderá herdar nada.
Seu parente pode ter deixado a única propriedade não sucessória ou a dívida que seu parente tinha no momento da morte pode exceder o valor do espólio sucessório, o que tornará o espólio insolvente. Se você não tiver certeza sobre seus direitos legais como herdeiro sem testamento em Indiana, consulte um advogado de inventário de Indiana para ter certeza.
NOTA: As leis estaduais mudam frequentemente e as informações a seguir podem não refletir mudanças recentes nas leis. Para aconselhamento fiscal ou jurídico atual, consulte um contador ou advogado, pois as informações contidas neste artigo não constituem aconselhamento fiscal ou jurídico e não substituem o aconselhamento fiscal ou jurídico.
