Boas notícias para os primeiros declarantes de impostos que desejam reivindicar a redução fiscal do seguro-desemprego incluída no Plano de Resgate Americano – eles podem não precisar fazer nada. O IRS sinalizou que enviará reembolsos automáticos.
A última lei de estímulo foi aprovada em 11 de março, um mês após o início da época fiscal e depois de milhões de americanos já terem apresentado o pedido, e incluía alívio para os contribuintes que receberam subsídio de desemprego em 2020. Se o seu rendimento bruto ajustado fosse inferior a 150.000 dólares, poderiam excluir até 10.200 dólares de subsídio de desemprego do seu rendimento tributável.
Pouco depois da aprovação do projeto de lei de alívio, o IRS emitiu orientações e uma planilha para aqueles que ainda não haviam entrado com o pedido sobre como reivindicar o benefício, mas disse que aqueles que já haviam entrado com o pedido deveriam esperar para ver.
Até agora, a multidão do “esperar para ver” tem estado ansiosa sobre se teriam de apresentar uma declaração fiscal alterada para reclamar o incentivo fiscal, mas na quinta-feira, o comissário do IRS, Charles Rettig, finalmente lançou alguma luz sobre o assunto. Ele disse ao Comitê de Meios e Meios da Câmara que espera que o IRS emita reembolsos automaticamente.
“Acreditamos que seremos capazes de monitorar e anunciar que os indivíduos não terão que apresentar declarações alteradas para receber a exclusão dos US$ 10.200 por pessoa. Esperamos poder anunciar isso em um futuro próximo.”
Entretanto, ele enfatizou que as pessoas que ainda não apresentaram uma declaração devem fazê-lo eletronicamente e “as pessoas que [já] apresentaram não devem de forma alguma apresentar uma declaração alterada”.
Pessoas que têm “outras atividades de reembolso”, incluindo qualquer dinheiro não reclamado de cheques de estímulo, receberão esse reembolso primeiro. Então, “voltaremos e faremos uma recuperação para que eles recebam um segundo reembolso associado ao imposto sobre os US$ 10.200”, disse Rettig.
Na quarta-feira, o IRS adiou o prazo para devoluções para 17 de maio, a partir da data tradicional de apresentação de 15 de abril. No entanto, essa prorrogação não se aplica a pessoas que fazem pagamentos estimados trimestrais, que ainda vencem até 15 de abril.
