Estratégia de benefícios de seguridade social agora e mais tarde para cônjuges/dependentes

Os casais casados ​​podem conseguir receber mais rendimentos da Segurança Social se analisarem as suas opções como casal e não como dois indivíduos. Você tem uma opção de reivindicação disponível, às vezes chamada de “dupla imersão” se um de vocês nasceu em ou antes de 1º de janeiro de 1954. Essa estratégia de “cobrar agora e mais tarde” fornece alguma renda no presente, ao mesmo tempo que garante um benefício maior para mais tarde.

No entanto, devido a mudanças nas regras da Previdência Social que foram sancionadas em novembro de 2015, somente aqueles que atingiram 62 anos de idade em ou antes de 1º de janeiro de 2016 podem registrar uma solicitação restrita de benefícios conjugais para utilizar esta opção.

Principais conclusões

  • Para aproveitar as vantagens de uma estratégia de Previdência Social “agora e mais tarde”, você deve registrar uma solicitação restrita, deve ter atingido a idade de aposentadoria completa (FRA) e seu cônjuge deve ter solicitado os benefícios.
  • A abordagem “arquivar e suspender” permitiu que os trabalhadores registrassem e suspendessem seus próprios benefícios, ao mesmo tempo que permitia que seus cônjuges recebessem um benefício conjugal, mas o prazo para esta opção já expirou.
  • Filhos menores ou netos dependentes podem receber benefícios no registro de rendimentos de um cônjuge aposentado se o pai estiver recebendo benefícios ou tiver usado a opção arquivar e suspender antes de 1º de maio de 2016.

A estratégia de segurança social “Cobrar agora e depois”

A estratégia “cobrar agora e mais tarde” permite que você receba um benefício conjugal enquanto acumula créditos de aposentadoria atrasada no valor do seu próprio benefício. Normalmente, o ganhador mais alto de um casal consideraria essa abordagem para obter o máximo possível aos 70 anos. Esse valor maior do benefício aos 70 anos seria então bloqueado como um benefício de sobrevivência.

Para usar esta estratégia, você deve registrar um requerimento restrito. Você também deve ter atingido a idade de aposentadoria completa (FRA) e seu cônjuge deve ter solicitado os benefícios.

A abordagem ‘Arquivar e Suspender’

A Lei Orçamentária Bipartidária de 2015, na verdade, eliminou duas estratégias de reivindicação para um bom número de americanos – inscrições restritas, bem como a abordagem “arquivar e suspender” – a menos que você seja viúvo ou viúvo ou tenha nascido em ou antes do prazo final de 1º de janeiro de 1954.

Se seu cônjuge alcançasse seu próprio FRA antes de 30 de abril de 2016, ele teria a opção de registrar e suspender os benefícios. Isso teria permitido que você recebesse um benefício conjugal imediatamente.

Mas esse prazo já expirou e esta opção foi eliminada para quem completa 66 anos após 1º de maio de 2016. Quem perdeu esse prazo não pode receber benefícios, a menos que seus cônjuges também recebam benefícios. Se o seu cônjuge suspender os seus próprios benefícios, isso também suspenderá quaisquer benefícios que você receba com base no seu registo.O gráfico abaixo mostra uma visualização de como arquivar e suspender funcionavam.

Por que não funciona se você ainda não alcançou a FRA?

Se você solicitar benefícios da Previdência Social antes da idade de aposentadoria completa, você se qualificará automaticamente e receberá o benefício mais alto com base em seu próprio registro de rendimentos ou em 50% do benefício de idade de aposentadoria completa do seu cônjuge.

Você terá mais opções se esperar até a FRA para se inscrever e se tiver nascido em ou antes de 1º de janeiro de 1954. Você pode solicitar benefícios e optar por começar a receber apenas um benefício conjugal com base no registro de rendimentos do seu cônjuge, e do seu ex-cônjuge, se você foi casado há pelo menos 10 anos e não se casou novamente. Seu próprio benefício da Previdência Social continuaria a acumular créditos de aposentadoria atrasados ​​​​até você atingir a idade de 70 anos, então você pode deixar de receber o benefício do cônjuge para receber o seu próprio benefício.

Um exemplo

Kara, de 66 anos, ainda trabalha. Seu marido, Bob, está recebendo benefícios de aposentadoria do Seguro Social. Kara nasceu em 1º de janeiro de 1954 ou antes, então ela preenche um pedido restrito de benefícios conjugais da Previdência Social com base no registro de rendimentos de Bob. Ela recebe o benefício conjugal enquanto trabalha pelos próximos quatro anos. Então, aos 70 anos, ela se aposenta e muda para seu próprio benefício, agora muito maior, da Previdência Social.

Tenha em mente que se Kara continuasse trabalhando até seu FRA, ela perderia US$ 1 de seus benefícios para cada US$ 2 que ganhasse acima de um determinado limite de renda. O limite é de $ 17.640 em 2019. Mas se você tiver uma quantia adicional devida porque o benefício do cônjuge é maior do que o seu quando seu cônjuge entrar com o pedido, essa quantia adicional será automaticamente dada a você.

Em vez de tentar resolver todas essas opções sozinho, considere usar uma calculadora da Previdência Social para informar qual estratégia de reivindicação pode funcionar melhor para você. 

E quanto aos (grandes) filhos?

Filhos menores – e netos, se forem seus dependentes – também podem receber benefícios no registro de rendimentos de um cônjuge aposentado se o pai estiver recebendo benefícios ou tiver usado a opção de arquivar e suspender antes de 1º de maio de 2016.

A criança deve ser solteira e ter menos de 18 anos, ou 19 anos se ainda estiver no ensino médio. Eles também são elegíveis se ficarem incapacitados antes dos 22 anos, independentemente da idade que tenham agora.

O valor dos benefícios também é igual a até 50% do benefício dos pais.Estariam sujeitos às mesmas restrições de rendimento que um adulto se também trabalhassem: perderiam 1 dólar dos seus benefícios por cada 2 dólares que ganhassem acima do limite de rendimento desse ano.

Uma palavra de advertência

A Administração da Segurança Social reserva-se o direito de limitar os benefícios globais pagáveis ​​a vários membros da sua família. Embora seus próprios benefícios não sejam reduzidos se seu cônjuge e filho estiverem cobrando sua carteira de trabalho, o total de benefícios pagos a toda a sua família normalmente não pode exceder 180% do número de seus benefícios de aposentadoria completos.

Existe uma exceção a esta regra se o seu ex-cônjuge estiver cobrando seus benefícios. Os benefícios do seu cônjuge divorciado não afetam quaisquer benefícios que você ou seu cônjuge atual possam receber.