Notarizando seu testamento

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O seu testamento é autenticado? Pode ser, mas não precisa ser. Por que os testamentos escritos por advogados são quase sempre autenticados? Não é o testamento em si que é autenticado, mas sim a “declaração de autocomprovação” anexada ao testamento. 

Quando o testamento de uma pessoa é apresentado para inventário após a morte da pessoa, o testamento deve ser “provado”. A palavra “sucessões” vem do latimprovar, significando testar ou provar. No inventário, estamos “provando” o testamento.

Provando uma vontade

Provar um testamento significa que uma testemunha do testamento presta depoimento ao funcionário do governo estadual apropriado de que testemunhou a assinatura do testamento. Em alguns estados, este é o Registro de Testamentos e, em alguns, é um escrivão do Tribunal de Sucessões ou do Tribunal Substituto. Se um testamento tiver sido assinado há muitos anos, poderá ser difícil ou impossível localizar as testemunhas.

Eles podem estar falecidos, ter se mudado ou não poder prestar depoimento. Em alguns estados, se todos os herdeiros e pessoas interessadas consentirem, o testamento pode ser aceite sem ser “provado”. Em outros estados, as testemunhas não estão disponíveis; o testamento pode ser “provado” pelo depoimento de duas pessoas que não testemunharam o testamento, mas que conseguem identificar a assinatura do falecido. Essas testemunhas são chamadas de “testemunhas não assinantes”. Eles não estavam presentes quando o testamento foi assinado e não assinaram seus nomes no testamento como testemunhas. 

Procurar testemunhas e levá-las ao cartório de Registro de Testamentos pode ser difícil e trabalhoso. A necessidade de prova externa exige depoimento juramentado de pessoas conhecedoras da assinatura em questão. Lembre-se de que as pessoas que podem verificar as assinaturas com credibilidade podem ser muito idosas, já faleceram ou vivem em um local desconhecido.

Auto-provando uma vontade

Quase todos os estados agora têm estatutos que autorizam testamentos autocomprovados. Apenas Maryland, Ohio, Vermont e o Distrito de Columbia não o fazem. Dos estados que possuem estatutos que autorizam testamentos autocomprovados, nem todos são iguais. Uma vontade que se comprova em um estado pode não sê-lo em outro. Alguns estados exigem o reconhecimento de firma apenas das testemunhas, enquanto alguns estados exigem o reconhecimento de firma das assinaturas do testador e das testemunhas.

Os estatutos de autocomprovação fornecem um procedimento onde o testamento pode ser provado no momento em que é assinado. A pessoa que faz o testamento e as testemunhas prestam juramento perante um notário público quando o testamento é assinado. Se isso for feito, nenhuma testemunha deverá “provar” o testamento após a morte. O testamento é arquivado, o Registro de Testamentos observa que é necessária declaração juramentada e nenhum depoimento de testemunha. Não é muito mais fácil?

Em algumas jurisdições, se um notário não estiver disponível e um advogado estiver presente, o advogado pode prestar juramento e posteriormente fazer a certificação a um notário. Se for esse o caso, é importante que o formulário de declaração deixe claro que o advogado prestou juramento e também compareceu perante um notário.

Embora um testamento ainda seja válido sem a declaração de autocomprovação, agora é prática padrão fazer um testamento com comprovação própria. Às vezes é difícil conseguir a presença de um notário no momento da assinatura do testamento, mas um pouco de esforço extra pode poupar muito mais problemas e despesas aos seus beneficiários posteriormente.

Adicionando um Codicilo

A falta de “auto-prova” é motivo para criar um novo testamento? Não, não há necessidade de se dar ao luxo de criar um novo testamento para adicionar uma declaração de autocomprovação. No entanto, se você estiver fazendo um novo testamento, é altamente recomendável que ele seja autocomprovado. É possível tornar um antigo testamento autocomprovado adicionando um codicilo. Como o codicilo altera o testamento e reafirma as partes que não foram alteradas, o testamento é “republicado” pelo codicilo. Assim, o codicilo autocomprovante também comprova o testamento. Por segurança, em vez de adicionar um codicilo, recomendamos preencher um novo testamento com uma declaração de autocomprovação anexada.

Um pouco de trabalho inicial em seu testamento pode fazer uma grande diferença para o executor, ao fazer com que o testamento seja aceito como genuíno pelo sistema judicial. A maioria de nós gosta do executor que nomeamos, então faça um pequeno favor a essa pessoa em troca do esforço significativo que será despendido na liquidação de seu patrimônio. Peça a um notário que elimine o problema de assinatura antes que ele ocorra.