Uma moratória federal sobre despejos relacionados com a pandemia não impede os proprietários de iniciarem processos judiciais de despejo contra inquilinos, de acordo com novas orientações emitidas pelos Centros de Controlo de Doenças (CDC) este mês.
Num documento de “Perguntas Frequentes” publicado no site do CDC, o CDC incluiu uma nova linguagem sobre o que exatamente a ordem – em vigor até 31 de dezembro – não faz, e chamou a atenção de grupos de defesa do consumidor.
“A Ordem não se destina a encerrar ou suspender as operações de qualquer tribunal estadual ou local. Nem se destina a impedir que os proprietários iniciem processos de despejo, desde que o despejo real de uma pessoa coberta por falta de pagamento de aluguel NÃO ocorra durante o período da Ordem”, afirma o documento.
Os defensores dos consumidores, incluindo o Projecto Nacional de Lei da Habitação, afirmam que o novo documento mina a intenção da ordem, tornando mais fácil para os proprietários despejar os inquilinos. Além disso, os tribunais locais têm lutado para interpretar a ordem do CDC desde que entrou em vigor em 4 de setembro, e isto só aumenta a confusão, disse Judith Goldiner, advogada responsável pela unidade de reforma do direito civil da Legal Aid Society, que representa inquilinos de baixos rendimentos que enfrentam despejo na cidade de Nova Iorque.
“Haverá apenas mais questões, mais litígios e mais caos”, disse Goldiner. “Achamos que isto é bastante inconsistente com os procedimentos durante uma crise de saúde pública. Queremos manter as pessoas fora dos tribunais.”
A moratória, emitida pelo CDC porque os sem-abrigo podem aumentar a propagação da doença, não menciona os inquilinos cujos contratos de arrendamento expiraram, o que levou a confusão na prática de Goldiner, disse ela.
A moratória se aplica a locatários que não conseguem pagar o aluguel devido a dificuldades financeiras, incluindo demissão, “perda substancial” de renda familiar ou “despesas médicas extraordinárias do próprio bolso”. Para se qualificar, o locatário deve preencher um formulário de declaração especial da agência e enviá-lo ao locador. Somente os inquilinos que esperam ganhar menos de US$ 99.000 em 2020 (ou menos de US$ 198.000 se um casal apresentar uma declaração de imposto conjunta) são elegíveis, e o locatário ainda deve tentar fazer pagamentos parciais do aluguel em tempo hábil durante a moratória.
