Primeiro, a má notícia: se você ainda não apresentou sua declaração de imposto de renda federal de 2020, está oficialmente atrasado. Mas a boa notícia é que, dependendo da sua situação fiscal, talvez você não precise pagar nenhuma multa. E se você fizer isso, quanto mais cedo você registrar, menor será a dor.
Se você receber uma restituição de imposto, não há penalidade por apresentar sua declaração com atraso, observou o IRS em uma dica fiscal emitida na terça-feira.Mas se você acabar devendo dinheiro ao IRS, a história é diferente: os arquivadores atrasados são cobrados 5% do dinheiro devido por cada mês após a data de vencimento, até um máximo de cinco meses, e com uma taxa mínima que entra em vigor quando você está 60 dias atrasado.
Observação
A taxa de depósito atrasado difere da taxa de atrasopagamentotaxa, que atinge os contribuintes que entraram com o pedido, mas não pagaram tudo o que devem. A taxa de atraso no pagamento, de 0,5% ao mês, é muito menor do que a taxa de atraso no pagamento, embora entre em vigor logo após o Dia do Imposto, mesmo que você obtenha uma prorrogação do pedido.
Considerando tudo isso, é uma boa medida registrar o mais rápido possível para evitar o acúmulo de multas e juros, disse o IRS na dica fiscal, observando que os contribuintes ainda podem registrar eletronicamente até 15 de outubro. E os contribuintes com um bom histórico (geralmente nos últimos três anos) podem solicitar ao IRS que renuncie às penalidades. (Embora devamos avisá-lo, não é fácil entrar em contato com alguém da agência hoje em dia.)
O prazo para declaração de impostos foi adiado para 17 de maio deste ano, mais de um mês após a data habitual de 15 de abril, devido à pandemia e às alterações de última hora no código tributário autorizadas pela legislação de alívio. As mudanças incluíram uma redução fiscal especial para quem recebeu seguro-desemprego em 2020.
