Seguro FDIC, trustes revogáveis ​​e propriedades

No rescaldo da Grande Recessão, houve muita confusão sobre o montante da protecção de seguro oferecida às contas bancárias mantidas em bancos segurados pelo FDIC, juntamente com as regras confusas que se aplicam às contas fiduciárias e patrimoniais.

Em resposta, em 26 de setembro de 2008, o Conselho de Administração da FDIC emitiu uma nova regra provisória que se aplica à cobertura oferecida a “Contas Fiduciárias Revogáveis”.Junto com essa nova regra veio o tão esperado aumento permanente na cobertura de seguro FDIC de US$ 100.000 para US$ 250.000 por depositante, por instituição depositária segurada para cada categoria de propriedade de conta que foi incluída na Lei de Reforma e Proteção ao Consumidor de Wall Street, sancionada pelo ex-presidente Obama em 21 de julho de 2010.

Definição de “Conta Fiduciária Revogável” da FDIC

A definição de “Conta Fiduciária Revogável” do FDIC inclui contas fiduciárias informais – incluindo contas pagáveis ​​em caso de morte ou contas POD; contas in-trust-for ou ITF; e contas Totten Trust – bem como contas formais que pertencem ao administrador de um Revocable Living Trust tradicional.

Resumo da antiga regra que rege seguros FDIC e contas fiduciárias revogáveis

A antiga regra que rege as contas fiduciárias revogáveis ​​previa o seguinte:

  1. As contas foram seguradas até US$ 100.000 por “beneficiário qualificado” designado pelo proprietário da conta.
  2. Os beneficiários qualificados foram definidos como cônjuge, filhos, netos, pais e irmãos do titular da conta.
  3. Proprietários de contas múltiplas receberam cobertura separadamente para cada proprietário, por beneficiário qualificado.
  4. A cobertura “por beneficiário qualificado” estava disponível em contas fiduciárias revogáveis ​​separadamente da cobertura oferecida em conexão com outras contas mantidas em outras capacidades de propriedade (como em nomes individuais ou conjuntos) no mesmo banco segurado pelo FDIC.
  5. Uma conta era coberta apenas se atendesse a três requisitos: (1) O título deveria incluir o termo POD, ou ITF, ou Fideicomisso Revogável, ou um termo semelhante indicando a intenção de que a conta fosse transferida para os beneficiários do fideicomisso após a morte do proprietário; (2) Cada beneficiário deveria ser um “beneficiário qualificado”, conforme definido acima; e, (3) Para contas POD, os beneficiários tinham de ser especificamente listados nos registos de conta, enquanto os beneficiários de um Revocable Living Trust formal não tinham de ser listados.
  6. Ao determinar a cobertura, foi necessário compreender o interesse benéfico de cada beneficiário no Fideicomisso Revogável, seja um legado de montante fixo, um património vitalício ou uma parte igual ou desigual do fideicomisso residuário.
  7. Todos os fundos que um proprietário mantinha em contas formais do Revocable Living Trust e em contas POD nomeando os mesmos beneficiários foram agregados para fins do FDIC e segurados apenas até os limites máximos de cobertura aplicáveis.

Resumo da nova regra que rege seguros FDIC e contas fiduciárias revogáveis

A FDIC tinha vários objetivos no que diz respeito à promulgação da nova regra provisória:

  1. Simplificar a regra para que seja mais fácil para os funcionários do banco e para os consumidores compreendê-la e aplicá-la.
  2. Eliminar a exigência de que um beneficiário seja um “beneficiário qualificado”.
  3. Eliminar a exigência de analisar o interesse benéfico real de cada beneficiário do Fideicomisso Revogável para contas avaliadas em US$ 500.000 ou menos.
  4. Estabelecer limites razoáveis ​​de cobertura para contas fiduciárias que tenham mais de cinco beneficiários diferentes e detenham mais de US$ 500.000.

Como resultado, a nova regra provisória mantém todas as características da antiga regra listadas acima, com três exceções importantes:

  1. Os beneficiários não precisam mais ser “beneficiários qualificados”. Em vez disso, qualquer beneficiário nomeado no Revocable Trust – desde que o beneficiário seja uma pessoa física, uma instituição de caridade ou outra organização sem fins lucrativos – recebe cobertura.
  2. Para contas com saldos totais de US$ 500.000 ou menos, a cobertura é determinada sem a necessidade de verificar o interesse benéfico de cada beneficiário no Revocable Trust (incluindo bens de vida, aos quais são concedidos US$ 250.000 de cobertura).
  3. A cobertura é limitada para Trusts Revogáveis ​​que tenham mais de cinco beneficiários diferentes e contas com mais de US$ 1.000.000.

Quanto de cobertura de seguro FDIC as contas bancárias imobiliárias recebem?

Se você for o representante pessoal de um patrimônio sucessório, é seu dever fiduciário compreender como as regras do FDIC se aplicam aos ativos imobiliários mantidos em bancos segurados pelo FDIC. Embora você possa pensar que, assim como uma conta bancária fiduciária, uma conta bancária imobiliária seria segurada por beneficiário, este não é o caso.

Em vez disso, as contas bancárias imobiliárias são seguradas apenas até o valor máximo atual de US$ 250.000.Portanto, se a propriedade não for fechada tão cedo e o dinheiro no banco exceder US$ 250.000, você deve considerar distribuir o dinheiro entre vários bancos diferentes ou usar o programa CDARS para proteger totalmente o dinheiro da propriedade.

Usando o “EDIE the Estimator” do FDIC para determinar sua cobertura

Embora a nova regra provisória simplifique o cálculo da cobertura para contas fiduciárias revogáveis ​​em muitos aspectos, descobrir tudo ainda pode ser confuso. Para ajudar os consumidores a determinar sua cobertura, o site do FDIC possui uma ferramenta chamada “Edie the Estimator” que calculará a cobertura que você receberá nas contas individuais, fiduciárias e empresariais mantidas em instituições seguradas pelo FDIC.