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Ativos Tangíveis vs. Ativos Intangíveis
Primeiro, uma lição de linguagem jurídica: ativos tangíveis versus ativos intangíveis.
Ativos tangíveis são aqueles que existem fisicamente. Eles são algo que você pode tocar ou segurar nas mãos, como imóveis, automóveis, obras de arte e joias.
Os ativos intangíveis são muito mais complicados. Pense neles como direitos sobre um determinado ativo e/ou a renda que ele produz, como patentes, direitos autorais ou contas bancárias ou de aposentadoria.
Tecnicamente, você poderia “tocar” nos dois últimos se esvaziá-los e segurar o dinheiro nas mãos, mas a lei não considera esses pontos mais delicados. E aqui está outra questão: alguns estados fazer considere a aposentadoria e as contas bancárias tangíveis porque sim, elas podem ser esvaziadas e “tocadas”.
Se o patrimônio do falecido consistirapenasdo que o estado considera ativos intangíveis, um inventário pode ser aberto no condado onde o falecido vivia no momento de sua morte.
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Mesmo estado, condados diferentes
Embora os bens pessoais tangíveis e os bens imóveis devam ser homologados no condado onde a propriedade está fisicamente localizada, existe uma exceção se o falecido possuísse bens tangíveis ou bens imóveis localizados em mais de um condado do mesmo estado.
Nesse caso, o espólio deverá ser aberto no município de residência do falecido no momento do falecimento, ainda que algum imóvel esteja localizado em outro local. Nem todos os estados administram propriedades em vários países dessa maneira, portanto, verifique com um advogado local de planejamento imobiliário para ter certeza.
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Sucessões em dois ou mais estados
Se o falecido possuía ativos tangíveis e imóveis, como imóveis, isso geralmente exige que o inventário seja aberto no estado onde está localizado. Se for diferente de onde eles moravam no momento da morte, você poderá acabar lidando com mais de um processo de inventário em locais diferentes.
Os bens pessoais tangíveis e móveis, como obras de arte, bem como os bens intangíveis, devem ser homologados no concelho onde o falecido vivia no momento da sua morte. Mas um inventário auxiliar também teria que ser aberto em outros estados, onde a propriedade fora do estado do falecido está localizada.
