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A maioria dos aposentados depende da Previdência Social. Um em cada quatro obtém 90% da sua renda de aposentadoria do programa. Cerca de metade depende dela para obter 50% do seu rendimento.
Embora a Segurança Social seja apenas uma parte de um plano de reforma seguro, é útil ter uma ideia aproximada de quanto você pode esperar. Se você for elegível para o Seguro Social, seu benefício mensal será baseado em dois fatores:
- Quanto dinheiro você ganhou durante sua carreira profissional
- A idade que você escolhe para começar a receber pagamentos
Vejamos como cada um deles afeta sua renda futura da Previdência Social.
Você é elegível para o Seguro Social?
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, você deve ganhar pelo menos 40 créditos ao longo de sua carreira profissional. A forma como esses créditos são calculados é complexa, mas você provavelmente se qualificará se tiver trabalhado por pelo menos 10 anos.
Observação
Você pode ter direito a um benefício conjugal devido ao histórico de trabalho do seu parceiro. Se seu cônjuge, ex-cônjuge ou cônjuge falecido ganhou 40 créditos, você poderá se qualificar. A Administração da Segurança Social (SSA) fornece mais informações sobre esta opção.
Mas o seu histórico profissional não é usado apenas como parte dos critérios de qualificação; também é usado para descobrir o valor do seu pagamento. Ao calcular seu benefício de aposentadoria mensal, o SSA considera seu histórico de trabalho de 35 anos de maior remuneração. Se você trabalhou menos de 35 anos, o SSA usará zero por alguns anos.
Quanto maiores forem os seus rendimentos ao longo desses 35 anos, maior será a sua contribuição para o programa através dos impostos FICA e maior será o seu benefício.
Observação
O mesmo limite se aplica aos seus ganhos e benefícios. Esse valor é de US$ 147.000 em 2022 e aumentará para US$ 160.200 no ano fiscal de 2023.
Quando você irá coletar?
O SSA calcula o valor do seu benefício na idade de aposentadoria completa (FRA). Isso depende do ano em que você nasceu. FRA por ano de nascimento é:
- 1943–1954: 66 anos
- 1955: 66 anos e dois meses
- 1956: 66 anos e quatro meses
- 1957: 66 anos e seis meses
- 1958: 66 anos e oito meses
- 1959: 66 anos e 10 meses
- 1960 e depois: 67 anos
Observação
O valor mensal que você tem direito a receber no seu FRA é considerado seu benefício integral, mas não é seu benefício mínimo ou máximo.
Você tem a opção de solicitar aposentadoria antecipada já aos 62 anos. Mas você pode optar por adiar o recebimento de seus benefícios até os 70 anos.
Existem muitas razões pelas quais você pode optar por se aposentar antecipadamente ou adiá-la. Essa escolha tem impacto direto no valor do seu pagamento mensal. Se você optar pela aposentadoria antecipada, estará optando por uma mensalidade menor para o resto da vida. Ao optar por adiar o seu benefício para qualquer idade entre o seu FRA e os 70 anos, você obtém um aumento.
Exemplo de maximização dos benefícios do SSA
Digamos que você nasceu em 1965. Seu FRA é 67. Se você se aposentar em 2032, receberá todo o benefício. Porém, se você se aposentar aos 62 anos, em 2027, receberá apenas 70% desse valor.
Observação
Se você nasceu no primeiro dia do mês, o SSA calcula o seu benefício como se você tivesse nascido no mês anterior.
Para este exemplo, suponha que você ganhe o salário médio anual dos trabalhadores dos EUA, de acordo com os dados mais recentes da SSA. Isso colocaria seu salário em $ 53.383,18 por ano.
Usando a Calculadora Rápida do SSA, você verá que se aposentar no FRA em 2032 lhe daria direito a $ 1.798 por mês. No entanto, aposentar-se aos 62 anos em 2027 renderia US$ 1.178 mensais. Se você atrasasse os pagamentos até os 70 anos, receberia US$ 2.249 por mês – quase o dobro do valor que receberia na aposentadoria antecipada.
Embora o seu pagamento aumente todos os anos na reforma devido aos subsídios anuais de custo de vida, estes aumentos baseiam-se sempre no montante do ano anterior. Assim, uma vez que você receba um benefício reduzido, todos os seus pagamentos futuros serão menores.
Como calcular seu benefício de previdência social
Calcular o benefício estimado da Previdência Social não é uma tarefa fácil. A sua melhor aposta pode ser solicitar uma estimativa de benefícios da Segurança Social (Formulário SSA-7004) à SSA. Este conterá uma estimativa do seu benefício aos 62 anos, na sua FRA, e aos 70 anos, com base no seu histórico de trabalho atual.
Além dessas estimativas, o SSA também possui uma série de calculadoras de benefícios da Previdência Social que podem ajudá-lo a planejar a aposentadoria. Você também pode usar esta calculadora da AARP para estimar a melhor idade para começar a reivindicar seus benefícios.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece com os benefícios da Previdência Social não utilizados?
Quaisquer benefícios que você não receber durante sua vida irão para os fundos fiduciários da Previdência Social, que são usados para pagar todos os beneficiários da Previdência Social.
Que rendimento reduz os benefícios da Segurança Social?
Se você começar a receber benefícios da Previdência Social antes de atingir a idade de aposentadoria completa, qualquer renda que você ganhar acima do limite anual até atingir a idade de aposentadoria completa reduzirá sua elegibilidade para o benefício naquele ano. Em 2022, se você estiver aposentado e ainda não atingiu a idade de aposentadoria completa, o SSA deduzirá US$ 1 de seus benefícios para cada US$ 2 ganhos acima de US$ 19.560. No ano em que você atingir a idade de aposentadoria completa, o SSA deduzirá US$ 1 para cada US$ 3 ganhos acima de US$ 51.960.Para o ano fiscal de 2023, esses limites são ligeiramente mais elevados, em US$ 21.240 e US$ 56.520, respectivamente.
Como posso aumentar meus benefícios do Seguro Social após a aposentadoria?
Para aumentar o seu benefício mensal, não comece a receber pagamentos da Segurança Social logo quando atingir a idade de reforma completa. Quanto mais você esperar, mais receberá a cada mês. Se quiser obter o maior valor possível de benefícios da Segurança Social todos os meses, terá de esperar até aos 70 anos para se reformar.
