Por que as dívidas liquidadas em caso de falência não são rendimentos tributáveis

O IRS considera dívidas canceladas, canceladas ou perdoadas como renda, e você deve relatar essa renda em sua declaração de imposto de renda. Mas esta não é uma regra geral que se aplica a todos dívidas que são quitadas. As dívidas geralmente não são consideradas receitas se forem canceladas como parte de um processo de falência. As regras mudam se você tiver dívidas perdoadas fora da falência, mas, em alguns casos, você também não precisa relatá-las como receita.

Principais conclusões

  • As dívidas canceladas, perdoadas ou quitadas dos contribuintes que entraram com pedido de falência não são consideradas rendimentos tributáveis. A dívida cancelada fora da falência é tratada como lucro tributável.
  • Uma dívida perdoada, cancelada ou cancelada é aquela com a qual o credor concordou ou está proibido de prosseguir com o pagamento. Você não deve mais isso.
  • A dívida cancelada que seja uma doação ou legado não é considerada rendimento tributável.
  • Outros tipos de quitação de dívidas que podem não ser rendimentos tributáveis ​​incluem dívidas perdoadas em caso de insolvência, certas quitações de dívidas de estudantes e cancelamento de hipotecas em execuções hipotecárias.

Dívidas quitadas em falência

“Os contribuintes que entram com pedido de falência geralmente não são obrigados a incluir as dívidas canceladas em seus rendimentos tributáveis”, disse Cindy Hockenberry, agente inscrita e analista de informações fiscais da Associação Nacional de Profissionais Fiscais. Este é o caso mesmo se você receber um Formulário 1099-C de um credor mostrando o valor da dívida que foi cancelada ou cancelada.

Observação

Uma dívida perdoada, cancelada ou cancelada é aquela com a qual o credor concordou ou está proibido de prosseguir com o pagamento. Você não deve mais isso.

“Anexar Formulário 982, Redução de Atributos Fiscais Devido à Quitação de Dívida (e Ajuste de Base da Seção 1082), em sua declaração de imposto de renda. Isso mostra ao IRS que o valor liberado está excluído da receita de acordo com a Seção 108 do Código”, disse Hockenberry.

Certifique-se de anexar o formulário, pois o credor também é obrigado a enviar uma cópia dele ao IRS. Isso poderia levantar uma bandeira se você não incluir o valor em sua declaração de imposto de renda sem qualquer documentação ou explicação de apoio.

Dívidas quitadas antes da falência 

Você deve incluir o valor da dívida indicado no Formulário 1099-C em sua declaração de imposto de renda se o credor a perdoou e apresentou o formulário ao IRS antes você pediu falência. Não é mais uma dívida quando isso acontece. Agora é renda – você pediu dinheiro emprestado e não precisa devolvê-lo.

Observação

A falência só pode cancelar dívidas existentes no momento do pedido. A dívida acabou se você já recebeu o Formulário 1099-C. Foi transformado em renda e a falência não apaga a renda.

Dívidas canceladas que são presentes

O IRS indica na publicação 525 que você não precisa incluir uma dívida cancelada em sua renda se ela ocorrer como doação ou legado.As dívidas são, portanto, excluídas da renda se um membro gentil da família perdoar o dinheiro que você lhe deve em seu último testamento, ou se um benfeitor gentil disser: “Não se preocupe com isso. Você não precisa me pagar. Boas festas.”

Outras exceções às regras de quitação de dívidas

Insolvência

As dívidas podem ser excluídas de sua renda para fins fiscais se você estiver insolvente – o valor total de suas dívidas excede o valor justo total de mercado de todos os seus ativos. Este é o caso mesmo que você ainda não tenha entrado com pedido de falência.

Há outro problema: a extensão da sua insolvência deve ser tão grande ou maior que a dívida ou dívidas que foram canceladas. Por exemplo, você está bem se suas dívidas excederem o valor justo de mercado de seus ativos em US$ 10.000, e um credor perdoar US$ 10.000 em dívidas ou menos, mas a diferença se tornará renda tributável se sua insolvência for de apenas US$ 10.000 e o credor cancelar uma dívida de US$ 15.000. Você teria que relatar esses $ 5.000 adicionais.

Dívida estudantil

Geralmente, a dívida estudantil cancelada seria considerada rendimento tributável, mas há certas exceções. Isso inclui o cancelamento do empréstimo devido ao cumprimento de determinados requisitos de trabalho, certos empréstimos estudantis cancelados no âmbito do Plano de Resgate Americano ou dívidas quitadas por conta de um programa de assistência ao perdão de empréstimos estudantis.

Observação

A dívida perdoada do empréstimo estudantil não é considerada renda tributável até o final de 2025, de acordo com o Plano de Resgate Americano.

Dívida hipotecária em execuções hipotecárias

Você também não precisa contar a dívida cancelada como receita, se estiver associada a uma execução hipotecária. A exclusão atual é limitada a US$ 750.000 (US$ 375.000 se você for casado e declarar separadamente). A hipoteca deve ser sobre sua residência principal para se qualificar.

O resultado final

Não relate uma dívida cancelada antes de consultar um contador sobre os detalhes exatos de sua situação. Você quer ter certeza de que realmente precisa declarar a renda. Da mesma forma, planeje incluir uma dívida como receita, a menos e até que um contador lhe diga que não é necessário.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como faço para relatar dívidas perdoadas em caso de falência?

Se a sua dívida foi cancelada na falência, ela não será incluída no seu rendimento tributável. Você precisa anexar o Formulário 982 junto com sua declaração anual de imposto de renda para relatar a dívida perdoada.

O perdão da dívida na falência cria consequências no imposto de renda?

Geralmente, qualquer perdão ou cancelamento de dívida é considerado lucro tributável. No entanto, a dívida cancelada em caso de falência é uma entre uma série de exclusões onde não cria um facto gerador.