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A S Corporation é uma ferramenta poderosa para ajudar os proprietários de pequenas empresas a formar uma corporação que permita um nível de risco mais baixo e que não tenha a desvantagem de uma dupla tributação sobre os lucros das empresas. “A corporação S permite responsabilidade limitada e uma única camada de tributação para pequenas empresas de capital fechado”,de acordo com um relatório do Subcomitê da Câmara em 2006.
Embora as corporações S já existam há quase 60 anos, esse tipo de negócio ainda é confuso. Este artigo esclarece alguns equívocos sobre as corporações S.
S Corp Mito nº 1 – No termo “S corporation” ou “S corp”, o S significa “pequenas empresas”.
Esse é um equívoco popular. As corporações S, criadas em 1958 por lei, são um subconjunto de corporações, não uma entidade comercial separada. Às vezes são chamadas de “corporações Sub-S” em referência ao Subcapítulo S do Título 1 do Código da Receita Federal.
Mito nº 2 da S Corp – As corporações S são formadas da mesma forma que as corporações normais.
Uma corporação S é um tipo de corporação, mas não é formada como uma corporação. A corporação é formada primeiro e, em seguida, o status fiscal Sub-S é eleito pela corporação. A formação de uma S Corp é um processo de duas etapas:
1. Primeiro, uma sociedade anônima é constituída (chamada “incorporação”) da maneira usual, registrando-se a sociedade anônima e preenchendo outros documentos, incluindo o Contrato Social, que descreve como a sociedade será administrada.
2. Em seguida, um formulário de eleição S corp deve ser apresentado ao IRS. Você deve preencher o Formulário 2553 para fazer esta eleição.
S Corp Mito 3# – Qualquer pequena empresa pode formar uma S corp.
Existem requisitos e limitações específicos para empresas que desejam registrar uma eleição para corporação S. A empresa deve ser uma empresa nacional, não deve ter mais de 100 acionistas, apenas uma classe de ações e não pode ser uma das várias empresas inelegíveis. Existem outros requisitos; verifique com seu advogado antes de decidir sobre uma S corp.
Mito nº 4 da S Corp – Uma eleição da S Corp pode ser feita a qualquer momento após a formação da corporação.
O IRS exige que a Eleição do Subcapítulo S seja apresentada no máximo dois meses e 15 dias após o início do ano fiscal em que a eleição entrará em vigor. Para uma startup, isso significa o primeiro ano de negócio.
Mito nº 5 da S Corp – As corporações S funcionam da mesma maneira que as LLCs para fins fiscais.
As corporações S e LLCs são semelhantes no aspecto de serem uma forma de minimizar a responsabilidade comercial e também na forma como o imposto de renda é pago. Também são semelhantes em estrutura, com conselho de administração e acionistas.
As empresas, como entidade empresarial, pagam imposto de renda sobre o lucro líquido do negócio. As empresas S, por outro lado, pagam imposto de renda por meio dos proprietários (acionistas).
O processo de pagamento de impostos pelos proprietáriosfunciona de maneira diferente para corporações e corporações S. As empresas pagam os seus próprios impostos e os proprietários podem ser tributados sobre os dividendos que recebem ou sobre os rendimentos do seu trabalho, se trabalharem como empregados na empresa.
Os proprietários de empresas S são tributados de forma semelhante aos sócios em sociedades e proprietários de LLC.O lucro ou prejuízo líquido do negócio é repassado aos proprietários, dependendo do acordo entre os proprietários. Este imposto é informado sobre o imposto de renda dos proprietários individuais. Cada proprietário apresenta um Anexo K-1 mostrando sua participação no lucro líquido. Essa renda é adicionada à declaração de imposto de renda pessoal do proprietário.
Mito nº 6 da S Corp – Proprietários de empresas S podem evitar impostos sobre trabalho autônomo.
É verdade que os proprietários de empresas S não têm de pagar impostos sobre o trabalho por conta própria, mas não podem evitar os impostos FICA se trabalharem na empresa. Os impostos sobre trabalho autônomo são os impostos pagos pelos proprietários de empresas para a Previdência Social e o Medicare. São equivalentes aos impostos FICA, que são partilhados entre empregados e empregadores.
Os proprietários de empresas S que trabalham no negócio são funcionários e devem pagar impostos FICA. Os proprietários de empresas S também devem pagar a si próprios um salário razoável.
Mito nº 7 da S Corp – Os proprietários de empresas S podem evitar a dupla tributação.
Este mito é verdadeiro; Os proprietários de empresas S não precisam pagar impostos duplos; este é um dos principais benefícios do status de corporação S.
A dupla tributação para os acionistas corporativos é o resultado do pagamento de imposto de renda pela empresa e, em seguida, dos acionistas que pagam imposto de renda sobre os dividendos que recebem. Como uma empresa S não paga imposto de renda como entidade empresarial, os proprietários podem evitar a questão da dupla tributação. Os proprietários de empresas S pagam impostos apenas como indivíduos; As corporações S não têm dividendos.
Isenção de responsabilidade.As informações contidas neste artigo não pretendem ser, nem devem ser consideradas, como aconselhamento jurídico. O autor não faz nenhuma reivindicação sobre a integridade ou precisão desta informação. As regulamentações federais e estaduais mudam frequentemente e cada situação de negócio é única. Antes de tomar qualquer decisão tributária ou jurídica, consulte seu contador e seu advogado.
